Um casal que tentou anular a compra de uma Nissan Frontier S 4x2, ano 2013, modelo 2014, após gastar quase R$ 100 mil com consertos no motor, teve o pedido negado pela Justiça de Limeira (SP). A decisão, proferida no dia 5 de junho de 2025, considerou que a compra foi feita de forma consciente, sem dolo do vendedor.

Compra verbal e problemas após poucos dias

Segundo os autos, o negócio foi fechado verbalmente em abril de 2024, com pagamento de entrada em dinheiro, dois cheques de R$ 5 mil e a entrega de um Chevrolet Astra Sedan Elite 2005 como parte do valor. O casal também assumiu as parcelas restantes do financiamento da caminhonete.

Alegando que o vendedor garantiu que o veículo estava em perfeitas condições, os compradores informaram que poucos dias depois a Frontier apresentou falhas mecânicas severas. Os reparos somaram R$ 95.735,75, segundo as notas fiscais apresentadas.

Juiz aponta responsabilidade dos compradores

Na sentença, o juiz Flavio Dassi Vianna rejeitou a alegação de vício oculto, destacando que o veículo tinha mais de 200 mil quilômetros rodados e mais de 10 anos de uso. Para o magistrado, os autores tiveram oportunidade de vistoriar o carro e aceitaram expressamente sua condição no contrato.

“Trata-se de compra e venda de veículo usado, realizada entre particulares, de modo que não se aplica ao caso as normas de proteção estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor”, escreveu.

Além disso, o juiz considerou que os defeitos alegados não foram comprovados por perícia técnica e que os reparos foram feitos antes de qualquer exame judicial, inviabilizando a produção de prova.

Pedido de indenização também foi negado

Com a validade da negociação confirmada, o casal também teve negado o pedido de indenização pelos valores gastos em consertos. A Justiça concluiu que o desgaste do veículo era compatível com o tempo de uso e que os compradores agiram com negligência ao não tomarem todas as precauções antes da compra.

Os autores ainda foram condenados a pagar honorários advocatícios, embora o valor só possa ser cobrado caso deixem de se enquadrar na justiça gratuita.

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