Uma decisão da 22ª Vara Federal Cível do Distrito Federal reconheceu o direito de um grupo de empresas do setor de bebidas de excluir os valores pagos a título de salário-maternidade — inclusive a prorrogação prevista no Programa Empresa Cidadã — da base de cálculo das contribuições previdenciárias e das chamadas “contribuições a terceiros”.
A sentença foi proferida pelo juiz federal Frederico Botelho de Barros Viana e tem como fundamento a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 72, que declarou inconstitucional a cobrança de contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade.
📌 O que foi decidido
- Foi declarada a inexistência de relação jurídico-tributária que obrigue a inclusão do salário-maternidade na base de cálculo do RAT/FAP e contribuições a terceiros.
- As empresas terão direito à restituição ou compensação dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos antes do processo.
- Os valores serão corrigidos pela taxa Selic e a compensação será feita na esfera istrativa, após o trânsito em julgado.
- Não haverá pagamento de honorários sucumbenciais pela União, com base na Lei nº 10.522/2002.
- A União deverá restituir as custas processuais adiantadas pelas empresas.
🏢 Empresas beneficiadas
- Brasil Kirin Logística e Distribuição Ltda.
- Brasil Kirin Indústria de Bebidas Ltda.
- HNK BR Indústria de Bebidas Ltda.
- HNK BR Bebidas Ltda.
- Cervejaria Baden Baden Ltda.
- Cervejaria Sudbrack Ltda.
- Indústria de Bebidas Igarassu Ltda.
⚖️ Fundamentação da decisão
A sentença homologou o reconhecimento da União quanto à procedência do pedido, com base no art. 487, III, “a”, do C, e na Portaria PGFN nº 502/2016. A União optou por não apresentar contestação, o que acelerou o julgamento favorável às empresas.
Ficou estabelecido que a compensação dos valores será feita de forma istrativa e após o trânsito em julgado, obedecendo aos limites da legislação vigente (CTN, artigos 156, II; 165; 168; 170 e 170-A).
❓ As pessoas também perguntam
O que é o salário-maternidade?
É um benefício pago às empregadas durante o afastamento por licença-maternidade. Apesar de ser custeado pela Previdência Social, muitos empregadores eram obrigados a recolher contribuições sobre esse valor.
O que diz o STF sobre a contribuição sobre salário-maternidade?
O Supremo decidiu, no Tema 72 de repercussão geral, que é inconstitucional cobrar contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade, por se tratar de benefício e não de contraprestação ao trabalho.
As empresas já podem fazer a compensação dos valores?
Não imediatamente. A compensação dos valores indevidos só poderá ocorrer após o trânsito em julgado da decisão, respeitando a legislação específica da Receita Federal.
A decisão beneficia apenas essas empresas?
Formalmente, sim. Mas outras empresas podem ingressar com ações semelhantes para obter os mesmos efeitos, com base no entendimento do STF.